Divorcio SP
Faça seu Divórcio em SP de maneira rápida e confiável.
Saiba como fazer o Divórcio SP conforme a nova lei, com advogado, Preço, Custas e Documentos necessários
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É possível iniciar o Divórcio Extrajudicial online pela internet.
Divórcio SP – Divórcio Extrajudicial com ou sem filho menor, com ou sem Imóveis Financiados, no Brasil e com Casamento realizado no exterior, por procuração a distância.
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Faça seu Divórcio em SP com advogados devidamente registrados na OAB | Não Faça Divórcio com empresas de fachada que terceirizam com advogados que você irá nem ver.
Atualmente existem em SP muitas empresas de fachada que dizem que processam a documentação mas na realidade são de fachada para terceirizar seu processo de divórcio – consulte sempre um advogado – não terceirize os serviços para não ter problemas futuros.
Muitas pessoas não sabem mas é possível fazer o Divórcio Extrajudicial em cartório de maneira rápida e menos onerosa.
As partes que tiverem interesse em fazer o Divórcio em SP, de maneira menos burocrática, só precisam entrar em contato com um advogado especialista, que este irá preparar todos os documentos necessários para a realização do divórcio.
O que é o Divórcio Extrajudicial? É o divórcio realizado em cartório, assinado por um Tabelião, sem o envolvimento do judiciário e a necessidade de um juiz, sempre com a presença de um advogado (sim “precisa de Advogado” e das partes, podendo estas se representar por procuração.
Com a mudança da ” Nova Lei do Divórcio”em 2007, o Divórcio extrajudicial em cartório tornou-se bem mais rápido. Muitos perguntam – Quanto tempo Demora um Divórcio? Bem, em muitos casos é possível fazer em até 24hs.
A Lei 11.441/07 possibilitou que o divórcio extrajudicial fosse realizado mais rápido e com toda a serenidade necessária, sempre com a presença de um advogado e desde que sejam preenchidos alguns requisitos básicos.
O Divórcio Extrajudicial em cartório pode ter seu processo iniciado online pela internet, onde os interessados enviam a documentação online pela internet para o advogado e para o cartório.
Antigamente era necessário fazer a separação judicial, aguardar um período de um a dois anos e, após isso, fazer o divórcio direto.
Mas o que é o Divórcio SP? É o instituto pelo qual ocorre a dissolução do vínculo matrimonial e a alteração no estado familiar (de casado para divorciado), cessando-se assim os direitos e deveres do casamento.
Este processo já teve vários nomes, sendo que, durante a vigência do Código Civil de 1916, era chamado desquite (o qual não rompia o vínculo, mas apenas a sociedade conjugal).
Na lei do divórcio – Lei 11.441/07, somente os casos de separações e divórcios onde haja consenso entre as partes e não exista interesse de menores ou incapazes poderão ser realizados na forma amigável e Divorcio SP em qualquer Cartório.
Nos casos de Divorcio SP, disciplinados pela Lei n. 11.441 de 2007, os tabeliães lavram escrituras públicas e estas têm o mesmo valor jurídico de uma sentença de divórcio emitida judicialmente por um juiz.
Averbação do Divórcio Extrajudicial: Após a realização do divórcio, qualquer das partes deve levar a Certidão de Divórcio (Escritura Pública) ao cartório onde foi realizado o casamento e solicitar a Averbação do Divórcio – somente após a averbação é que o ciclo se encerra, podendo as pares casar-se novamente, trocar nomes em documento, etc.
Para que os processos de Divórcios Extrajudiciais sejam realizados rapidamente por Escritura Pública, os requisitos de ausência de filhos menores de 18 anos ou incapazes, ser consensual (comum acordo), presença de um advogado e um tabelião devem ser obedecidos.
O procedimento de Divórcio Extrajudicial consensual amigável dispensa a presença do juiz e do judiciário, porém redobra a responsabilidade dos advogados e tabeliães para garantir a legalidade do processo.
Consulte sempre um Advogado Especialista para saber quais os Documentos para Divórcio Extrajudicial em Cartório, Requisitos e Passo a Passo, com ou sem filho menor e com ou sem partilha de Bens e como é a petição de divórcio.
Com as alterações legislativas, atualmente é possível fazer o Divórcio Extrajudicial muito mais rápido, desde que preencham-se os requisitos e disponibilize-se a documentação mínima necessária.
Os Requisitos do Extrajudicial são:
- Ser consensual (as partes estarem de acordo com TODOS os termos do divórcio e partilha, caso hajam bens);
- Estarem acompanhados de um advogado (ou cada um com o seu), porém um advogado, por ser consensual, pode representar ambos;
- Não ter o casal filhos menores ou incapazes.
Muitas vezes ocorre que uma das partes não se encontra na mesma cidade, estado ou país, mas mesmo assim é possível fazer o Divórcio Extrajudicial em cartório através de uma procuração.
A Procuração deve ser feita no consulado brasileiro, quando uma ou ambos estejam fora do país, ou em um cartório, quando estejam em território nacional. Importante salientar que uma pessoa (outorgado) pode representar ambos.
Outro ponto de extrema importância é a especificidade da procuração (esta é específica para divórcio, não dando poderes para nada mais) e o prazo de validade (máximo de 90 dias), ou seja, o divórcio feito através de procuração é extremamente seguro para as partes.
Caso o casal queira somente fazer o Divórcio Extrajudicial em cartório e não fazer a partilha (pode ser que o imóvel esteja financiado e não querem pedir anuência do banco), é possível, sem que nenhuma parte corra riscos, pois na certidão de divórcio irá constar que existem bens a partilhar que serão partilhados em momento oportuno.
Também é possível fazer o Divorcio SP com filho menor, desde que todas as questões relacionadas à guarda, visita e pensão já estejam previamente tratadas na esfera judicial.
Outra dúvida muito frequente é se para “divórcio extrajudicial precisa de advogado” – Sim, é necessária a presença de um advogado para prestar toda a assessoria necessária e se responsabilizar pela legalidade do que for assinado.
Outra dúvida muito comum são sobre os bens e a partilha de bens no processo extrajudicial. As partes podem ou não fazer a partilha de bens no momento do divórcio.
Caso decidam fazer a partilha extrajudicial, é necessário verificar o regime de casamento e a forma de partilha e, a partir dai, se calcular os Preços, custos de cartório e valores de imposto ITCMD.
Caso uma das partes não esteja no Brasil, é possível ser representada por uma procuração para divórcio extrajudicial, devendo o interessado buscar o cartório da região (caso esteja no Brasil) ou o consulado Brasileiro no exterior.
Caso tenha dúvidas sobre o o Divórcio Extrajudicial SP em cartório e queira saber o “passo a passo” entre em contato.
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